CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 1o - O Clube do Bull Terrier
do Estado de São Paulo-CBTESP-, fundado
em 30 de Abril de 2002, é uma entidade
civil, sem fins lucrativos, filiado à Confederação
Brasileira de Cinofilia -CBKC-, atra-vés
da Federação de Cinofilia do Estado
de São Paulo -FECESP-, tendo como sede
e foro a Capital do Estado de São Paulo,
regendo-se basicamente pelo presente Estatuto
e pelas leis do Pais, sendo sua duração
por prazo indeterminado.
Parágrafo Único – Doravante,
os termos “RAÇA e BULL TERRIER”,
designarão indistintamente as raças
Bull Terrier Standard e Bull Terrier Miniatura,
excepto quando especificada, no texto, cada raça.
Art. 2o - O Clube tem por finalidade divulgar,
orientar, proteger, aprimorar e desenvolver a
raça Bull Terrier Standard e Bull Terrier
Miniatura, em todas as suas cores e para tal,
deverá:
I. Congregar aqueles que criam, possuem, ou simplesmente
admiram cães desta raça.
II. Promover eventos esportivos, culturais, técnicos
e sociais, tais como exposições
especializadas da raça, palestras, seminários,
cursos, pesquisas reuniões sociais, e eventos
promocionais.
III. Manter estreito relacionamento com outras
entidades cinófilas nacionais e estrangeiras,
visando troca de informações, atualização
e a elevação do nível técnico
da raça.
IV. Orientar os associados quanto à criação
e ao aprimoramento da raça.
CAPÍTULO II – DOS ELEMENTOS
DO CLUBE
Art. 3º - São elementos
do CBTESP:
I – Seus patrimônios;
II - Seus sócios.
Seção I – Do
Patrimônio
Art. 4º - O patrimônio
do clube é constituído pelos bens
que possui e por outros que venha a adquirir,
cujos rendimentos serão aplicados na satisfação
dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é
constituída por:
I. Doações e legados;
II. Renda auferida com as mensalidades dos sócios.
Seção II –
Do Quadro Associativo
Art. 6o - São sócios
do CBTESP pessoas físicas, brasileiros
natos ou estrangeiros naturalizados, cria-dores,
proprietários e admiradores de cães
da raça Bull Terrier. Dividindo-se nas
seguintes categorias:
I. SÓCIOS FUNDADORES - São todos
aqueles que participaram da Assembléia
Geral de Fundação e que tenham assinado
a respectiva Ata. Os Sócios Fundadores,
quites com as suas obrigações de
asso-ciado, tem direito de voz e voto nas Assembléias
do Clube.
II. SÓCIOS CONTRIBUINTES - São aqueles
que, apresentados por um ou mais sócios
em pleno go-zo de seus direitos, tenham sido admitidos
por decisão da Diretoria como sócios
nesta categoria.
III. SÓCIOS BENEMÉRITOS - São
aqueles que, incluídos ou não em
uma das categorias anteriores tenham prestado
relevantes serviços ao Clube ou a raça
Bull Terrier Standard e Bull Terrier Miniatura,
devendo ser propostos pela Diretoria e contar
com aprovação de, no mínimo,
2/3 do Conselho Delibe-rativo. O Sócio
Benemérito quite com suas obrigações
tem direito de voz e voto nas Assembléias
do Clube.
IV. SÓCIOS HONORÁRIOS - São
pessoas físicas, não necessariamente
pertencentes ao quadro as-sociativo, cujos méritos,
justifiquem esta honraria. Os nomes deverão
ser apresentados pela diretoria e aprovados, no
mínimo, por 2/3 do Conselho Deliberativo.
O Sócio Honorário esta isento do
pagamen-to das taxas do Clube, não tendo,
porém, direito de voz e voto nas Assembléias.
§ 1o - Os Sócios incluídos
em qualquer categoria, exceto na de Sócio
Honorário, estarão sujeitos ao pagamento
de anuidades e taxas de manutenção,
cujo valor e forma de recolhimento serão
definidos pela Diretoria.
§ 2o - O atraso no pagamento da anuidade
por um ano em forma a ser prevista pela Diretoria,
implica no afastamento do associado do quadro
associativo, ficando cancelado seu registro no
livro de sócios. O seu
reingresso se dará após a quitação
dos débitos anteriores, preenchimento de
nova proposta e aprovação da Diretoria
do Clube. A data do reingresso será considerada
como data de admissão para os efeitos deste
Estatuto.
§ 3o - Menores de 18 (dezoito) anos poderão
se associar ao Clube com autorização
por escrito de seus pais ou responsável
legal.
§ 4o - Pessoas Jurídicas não
poderão compor o quadro associativo do
Clube.
Art. 7o – São direitos dos associados:
I. Participar de todos os eventos promovidos pelo
Clube.
II. Utilizar os serviços e benefícios
que o Clube lhe concede.
III. Propor a admissão de novos sócios.
IV. O Sócio Contribuinte, somente poderá
opinar e votar após 1 (um) ano de sua admissão,
ser vo-tado, após 2 (dois) anos de sua
admissão e ser maior de 18 (Dezoito) anos.
V. Integrar qualquer dos órgãos
de Direção do Clube.
VI. Requerer à Diretoria, juntamente com
um terço dos Associados a convocação
de Assembléias Gerais.
Art. 8o – São deveres do associado:
I. Conjugar esforços com a Diretoria para
que o Clube alcance a sua finalidade.
II. Respeitar e cumprir as disposições
estatutárias e as de caráter complementar.
III. Comparecer às Assembléias Gerais
e às Reuniões de Diretoria sempre
que solicitado.
IV. Saldar com pontualidade seus compromissos
financeiros com o Clube.
V. Permitir, mediante solicitação
previa, a visitação em seu canil/criação,
de pessoas da Diretoria, ou pessoas por elas indicadas,
com o intuito de elaborar a melhoria da raça.
Art. 9o - O descumprimento de quaisquer das disposições
estatutárias será passível
de punição, sendo as mesmas:
I. ADVERTÊNCIA, aplicada pela Diretoria.
II. SUSPENSÃO até 180 (cento e oitenta)
dias, aplicada pela Diretoria.
III. SUSPENSÃO até 5 (cinco) anos,
aplicada pelo Conselho Deliberativo.
§ 1o - O Associado tem direito de defesa
antes da aplicação de qualquer penalidade.
§ 2o - A pena de suspensão priva o
sócio de seus direitos, mantendo, contudo,
suas obrigações.
§ 3o – A aplicação das
punições será regulamentada
posteriormente, de acordo com o Código
de Éti-ca.
CAPÍTULO III –
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 10 - São órgãos do CBTESP
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III.Conselho Deliberativo;
IV. Conselho Fiscal;
& - Os cargos nos Conselhos não são
remunerados.
Seção I - Da Assembléia
Geral
Art. 11 - A Assembléia Geral
é a instância máxima de deliberação
da entidade e compõe-se dos Sócios
das diferentes categorias, no pleno exercício
de seus direitos.
§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á
em sessão Ordinária de dois em dois
anos, durante o mês de abril, para a eleição
dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Deliberativo
e do Conselho Fiscal e, Extraordinariamente, quando
convocada pelo Presidente da Diretoria, pelo Presidente
do Conse-lho Deliberativo, ou por 2/3 (Dois Terços)
dos sócios com direito a voto, estes obrigatoriamente
pre-sentes à Assembléia, sob pena
de nulidade; nesta última hipótese,
a assembléia geral só deliberará
sobre a matéria que houver dado causa à
convocação, sendo vedada a inclusão
de “Assuntos Gerais “ em sua pauta;
§ 2º - A Assembléia Geral, instalar-se-á,
em primeira instancia, com o comparecimento da
metade mais um dos seus membros, ou 30 (trinta)
minutos após, seja qual for o número
de associados presen-tes.
§ 3º. A norma geral do parágrafo
anterior não se aplica às deliberações
em que for exigível, na forma deste estatuto,
a participação de um número
distinto de votantes;
Art. 12 - A convocação da Assembléia
Geral será feita por edital, do qual constem,
dia, hora e local da reunião e a ordem
do dia, e por circular enviada a todos os sócios
com a antecedência de no mínimo dez
dias.
Art. 13 - As deliberações das Assembléias
Gerais serão tomadas pela maioria de votos
dos sócios pre-sentes e constarão
em ata em livro próprio.
§ 1o - O Presidente da Assembléia
Geral será escolhido por indicação
entre os presentes, o qual tendo assumido, indicará
o secretario, que redigirá a Ata da Reunião,
lavrada em livro próprio.
§ 2o - Os membros do Conselho elegerão
o seu próprio Presidente e o Presidente
da Diretoria, cujos nomes poderão ser apresentados
durante a Assembléia Geral, reunida para
tal fim.
§ 4o - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias
convocadas por requerimento dos sócios,
não havendo quorum (presença obrigatória
da totalidade dos requerentes), poderá
ser convocada nova Assembléia após
30 (trinta) dias, sendo mantidos os mesmos critérios
da convocação original.
Art. 14 - A Assembléia Geral apreciará
e julgará em cada reunião ordinária
as contas relativas ao e-xercício financeiro
anterior, mediante discussão e votação
de parecer do conselho fiscal sobre a situa-ção
econômica, financeira e orçamentária,
bem como decidirá a respeito de qualquer
outra matéria incluída na pauta
dos respectivos trabalhos.
Art. 15 - São atribuições
da Assembléia Geral, além das atribuições
e dos poderes gerais prescritos neste estatuto,
compete:
I. Eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo
e do Conselho Fiscal.
II. Alterar parcial ou totalmente o Estatuto do
Clube.
.
Seção II - Da Diretoria Executiva
Art. 16 - A Diretoria Executiva
é a instância responsável
pelo encaminhamento e execução das
ativi-dades cotidianas do clube.
Art. 17 - A Diretoria será constituída
por cinco membros, a saber: um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretario, um Tesoureiro
e um Diretor Cinotécnico.
§ 1o - O Presidente, eleito pelo Conselho
Deliberativo, escolhe entre os sócios os
que ocuparão os de-mais cargos da Diretoria,
considerados cargos de confiança.
§ 2o - O Presidente, a qualquer tempo, poderá
criar novos cargos de confiança, bem como
nomear as-sessores de acordo com a necessidade
e desde que conste em ata de reunião da
Diretoria e que não onere em nada o Clube.
§ 3o - Os integrantes da Diretoria deverão
ser sócios do clube, das categorias: Fundador,
Contribuinte ou Benemérito, e estar quites
com suas obrigações.
§ 4o - O desempenho do cargo de Presidente
da Diretoria Executiva é incompatível
com a Presidência de qualquer outra entidade
cinófila.
§ 5º - Excluído na Assembléia
de Fundação.
Art. 18 - Será competência exclusiva
da Diretoria:
I. Aceitar ou impugnar a admissão de novos
sócios e também propor a concessão
de títulos de Sócios Beneméritos
e Honorários ao Conselho Deliberativo;
II. Preparar a Ordem do Dia das Assembléias
Gerais;
III. Convocar, extraordinariamente, o Conselho
Deliberativo e a Assembléia Geral;
IV. Advertir e ou suspender os sócios faltosos,
bem como propor ao Conselho Deliberativo as medidas
cabíveis referentes ao Quadro Social do
Clube;
V. Gerenciar administrativa e financeiramente
o Clube, tomando todas as providencias necessárias
para a sua administração, no sentido
de cumprir as suas disposições estatutárias
e atingir suas finalida-des;
VI. Apresentar periodicamente relatórios
de controle ao Conselho Deliberativo sobre a gestão
da Dire-toria e as atividades do Clube.
Art. 19 - A Diretoria se reunirá ordinariamente
no mínimo a cada sessenta dias, em data
estipulada por seu Presidente com a presença
de no mínimo três diretores, e extraordinariamente,
quando convo-cada por seu Presidente, pelo Conselho
Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, ou pela maioria
de seus Diretores.
§ 1o - Todos os membros da Diretoria serão
solidários nas decisões tomadas
salvo os que, sendo voto vencido, fizerem constar
em ata o seu voto.
§ 2o - O membro da Diretoria que faltar a
duas reuniões consecutivas, sem justificativas,
ou três alter-nadas, perderá o seu
mandato, sendo a sua vaga, durante o tempo restante
da gestão, preenchida por nova indicação
do Presidente.
Art. 20 - As deliberações serão
tomadas por maioria de votos presentes, cabendo
ao Presidente o voto de desempate.
Art. 21 - O clube somente assumirá obrigações
e constituirá procuradores mediante a assinatura
do Presidente e de um outro membro da Diretoria,
em conjunto.
Art. 22. - Compete especificamente ao Presidente:
I. Representar o Clube em juízo e fora
dele;
II. Presidir ás reuniões da Diretoria;
III. Visar ou assinar, com o Tesoureiro, os cheques
e demais documentos financeiros do Clube;
IV. Visar ou assinar, com o Secretário,
os documentos de natureza administrativa;
V. Admitir, suspender e demitir empregados;
VI. Providenciar sobre assuntos urgentes, dando
conhecimento dos seus atos à Diretoria.
Art. 23 - Compete especificamente ao Vice-Presidente
colaborar com o Presidente em suas funções
e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 24. - Compete especificamente ao Secretário
executar as funções secretariais
do Clube, secretariar as reuniões de Diretoria
e redigir as Atas, organizar e manter em boa ordem
os registros dos sócios e os arquivos do
Clube.
Art. 25 - Compete especificamente ao Tesoureiro:
I. Secundar e assistir o Secretário em
suas funções;
II. Preparar o planejamento econômico-financeiro
do Clube e orientar a Diretoria quanto à
sua admi-nistração financeira;
III. Cuidar dos livros fiscais e da escrituração
contábil do Clube;
IV. Movimentar conjuntamente com o Presidente,
as contas bancárias do Clube, assinando
em conjun-to os cheques e outros documentos financeiros
do Clube;
V. Administrar a Tesouraria do Clube, tomando
as providências adequadas à administração
eficiente das contas a pagar e a receber do Clube;
VI. Manter atualizados e fornecer, quando solicitado
pela Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho
Fiscal, o balanço, com balancetes patrimoniais,
os livros fiscais e contábeis e demais
documentos eco-nômico-financeiro.
VII. Excluído na Assembléia de Fundação.
Art. 26 - Compete especificamente ao Diretor Cinotécnico:
I. Promover o desenvolvimento e a divulgação
da raça Bull Terrier;
II. Manter disponíveis as informações
gerais e específicas necessárias
à orientação dos associados
na criação dos cães da raça
Bull Terrier;
III. Orientar os associados quanto à criação
dos cães desta raça.
Seção III –
Do Conselho Deliberativo
Art. 27 - O Conselho Deliberativo será
sempre considerado o Órgão Soberano
do Clube, como dele-gado da Assembléia
Geral.
Art. 28 – O Conselho Deliberativo será
constituído por 4 (quatro) membros efetivos
e 4 (quatro) su-plentes, eleitos pela Assembléia
Geral.
§ 1o - O Presidente do Conselho Deliberativo
será escolhido e votado entre os próprios
Conselheiros eleitos.
§ 2o – Os integrantes do Conselho Deliberativo
deverão ser sócios do clube, das
categorias: Fundador, Contribuinte ou Benemérito,
e estar quites com suas obrigações.
§ 3o - O desempenho do cargo de Presidente
do Conselho Deliberativo é compatível
com a presidência de qualquer outra entidade
cinófila.
§ 4o - Todas as decisões deste Conselho
deverão ter a aprovação da
maioria de seus membros.
Art. 29 - O Conselho Deliberativo se reunirá
ordinariamente, uma vez por ano para o exame e
aprova-ção do relatório da
Diretoria, balanço e parecer do Conselho
Fiscal, durante o mês de maio; e extraor-dinariamente,
sempre que necessário, desde que convocado
pelo seu Presidente, pelo Presidente do Clube,
pela maioria dos membros da Diretoria, por dois
terços dos membros do próprio Conselho,
pelo Conselho Fiscal ou, finalmente, por um quarto
dos sócios quites e em pleno gozo dos seus
direitos sociais, em requerimento por eles devidamente
justificado e assinado.
Parágrafo Único – Em caso
de renúncia ou vacância do Presidente
da Diretoria, a direção passará,
automaticamente, ao Presidente do Conselho Deliberativo,
o qual convocará imediata reunião
do Con-selho para eleger o novo Presidente da
Diretoria.
§ 1o - A Convocação do Conselho
Deliberativo será efetivada por carta protocolada,
ou com AR indi-vidual, a cada um de seus membros.
§ 2o - O Conselheiro que não comparecer
às reuniões, será considerado
de acordo com as resoluções aprovadas
pela maioria;
§ 3o - Todos os Conselheiros são solidários
nas decisões tomadas salvo os que, sendo
voto vencido, fizerem constar em ata o seu voto.
§ 4o - O Conselheiro que faltar a duas reuniões
consecutivas, sem justificativas, do Conselho
ou três alternativas, perderá o seu
mandato, sendo a sua vaga, durante o tempo restante
da gestão, preenchida pelo primeiro suplente
a assim sucessivamente aos demais.
Art. 30 - Competirá ao conselho deliberativo:
I. Aprovar as contas prestadas pela Diretoria,
após o devido parecer do Conselho Fiscal;
II. Fazer respeitar as disposições
do presente estatuto, resolvendo os casos omissos;
III. Julgar recursos interpostos por sócios
contra Atos da Diretoria e do próprio Conselho;
IV. Homologar proposições da Diretoria
sobre casos de suspensão de sócios,
nos casos previstos nes-tes estatutos;
V. Apresentar e decidir representações
contra sócios, criadores, árbitros
e outras pessoas físicas e jurí-dicas.
VI. Destituir seus membros, os da Diretoria e
os do Conselho Fiscal, com a presença mínima
de 2/3 de seus membros, quando houver desobediência
a estas disposições estatutárias,
preservada a oportunida-de de ampla defesa dos
acusados.
§ 1o - A execução das decisões
do Conselho Deliberativo compete à Diretoria
Executiva;
§ 2o - As resoluções do Conselho
Deliberativo serão consignadas em ata lavrada
em livro próprio assi-nada pela totalidade
dos seus membros presentes à reunião.
Art. 31 - Na falta de numero mínimo de
Conselheiros, o Conselho poderá ser completado,
através de convocação de
eleição por Assembléia Geral
especificamente para tal fim.
Seção IV
– Do Conselho Fiscal
Art. 32 - O Conselho Fiscal é o órgão
fiscalizador das atividades econômicas da
associação e encarre-gado do exame
de suas contas, composto por 3 (Três) membros,
sendo um deles o Presidente, indicado pelo Conselho
Deliberativo;
Art. 33 - Ao Conselho Fiscal compete:
I. Examinar a qualquer tempo e obrigatoriamente
a cada ano fiscal os livros e documentos da Tesoura-ria
e a posição do caixa.
II. Emitir parecer resultante do exame realizado.
III. Denunciar à Diretoria e ao Conselho
Deliberativo quaisquer falhas e irregularidades,
na esfera de suas atribuições, sugerindo
medidas.
IV. Examinar as contas apresentadas no caso de
renuncia e concluir o respectivo parecer.
Art. 34 - Os trabalhos do Conselho Fiscal só
serão considerados, quando assinados pela
totalidade de seus membros em exercício.
Art. 35 - No exercício de suas atribuições,
qualquer membro do Conselho Fiscal poderá
convocar reu-nião do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO
DA DIRETORIA E CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 36 - A Diretoria e o Conselho
Deliberativo se elegem por maioria simples, através
do sufrágio universal, direto e secreto,
em relação por chapas, para mandato
de dois (2) anos, sendo vedado o voto por procuração.
§ 1o – A eleição deverá
ser convocada com, no mínimo, dois (2)
meses de antecedência.
§ 2o – O prazo máximo para inscrição
de chapas é de 30 (trinta) dias antes da
realização das eleições.
Ocorrendo qualquer impedimento administrativo
ou legal da participação de um candidato,
o mesmo será comunicado por escrito, devendo
apresentar sua defesa, que será julgada
pelo Conselho Delibera-tivo, até 10 (dez)
dias antes da Assembléia.
§ 3o – As chapas devem apresentar,
no ato de sua inscrição, os nomes
de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.
§ 4o – Sendo a eleição
por chapa, não é permitido o voto
nominal para cada cargo.
§ 5o - Em caso de empate de dois candidatos
será considerado eleito o que possuir maior
tempo como associado do Clube sem interrupção.
Persistindo o empate, se considerará eleito
o mais idoso.
Art. 37 - A chapa vencedora tomará posse
no mesmo dia da Assembléia Geral, após
seu término.
.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 38 - O presente Estatuto somente poderá
ser reformado, total ou parcialmente, por Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada
para esse fim. .
Art. 39 - Compete ao Conselho Deliberativo deliberar
sobre os casos omissos deste estatuto, contudo
sem poder normativo.
Art. 40 - Os integrantes da Administração
do Clube não serão remunerados,
sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 41 - Os sócios do Clube não
respondem solidária nem subsidiariamente
pelas obrigações assumi-das pelo
Clube.
Art. 42 - No caso de dissolução
do Clube, seus bens serão doados às
instituições de caráter filantrópi-co,
reconhecido de utilidade Publica e de existência
legal no país, a critério da Assembléia
Geral.
Art. 43 - Para a extinção do Clube
será necessária a convocação
da Assembléia Geral especificamente para
este fim, sendo obrigatória a presença
de dois terços dos sócios quites
com suas obrigações soci-ais.
Art. 44 – As obrigações e
deveres do Clube são as que constam do
presente Estatuto, sempre subordi-nadas às
determinações estatutárias
dos Órgãos hierarquicamente superiores,
ou seja, CBKC e FE-CESP.
Art. 44- Este estatuto entra em vigor na data
de sua aprovação pela Assembléia
Geral.
São Paulo, 30 de abril de 2002.
Dr. Rayceldo Jorge
dos Santos |
Ihosua Rubinstein |
CPF/MF 169.589.188-00
OAB/SP 82.319 |
CPF 058.560.128-36 |
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