Estatuto do Clube


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

Art. 1o - O Clube do Bull Terrier do Estado de São Paulo-CBTESP-, fundado em 30 de Abril de 2002, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, filiado à Confederação Brasileira de Cinofilia -CBKC-, atra-vés da Federação de Cinofilia do Estado de São Paulo -FECESP-, tendo como sede e foro a Capital do Estado de São Paulo, regendo-se basicamente pelo presente Estatuto e pelas leis do Pais, sendo sua duração por prazo indeterminado.
Parágrafo Único – Doravante, os termos “RAÇA e BULL TERRIER”, designarão indistintamente as raças Bull Terrier Standard e Bull Terrier Miniatura, excepto quando especificada, no texto, cada raça.
Art. 2o - O Clube tem por finalidade divulgar, orientar, proteger, aprimorar e desenvolver a raça Bull Terrier Standard e Bull Terrier Miniatura, em todas as suas cores e para tal, deverá:
I. Congregar aqueles que criam, possuem, ou simplesmente admiram cães desta raça.
II. Promover eventos esportivos, culturais, técnicos e sociais, tais como exposições especializadas da raça, palestras, seminários, cursos, pesquisas reuniões sociais, e eventos promocionais.
III. Manter estreito relacionamento com outras entidades cinófilas nacionais e estrangeiras, visando troca de informações, atualização e a elevação do nível técnico da raça.
IV. Orientar os associados quanto à criação e ao aprimoramento da raça.


CAPÍTULO II – DOS ELEMENTOS DO CLUBE

Art. 3º - São elementos do CBTESP:
I – Seus patrimônios;
II - Seus sócios.

Seção I – Do Patrimônio

Art. 4º - O patrimônio do clube é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por:
I. Doações e legados;
II. Renda auferida com as mensalidades dos sócios.

Seção II – Do Quadro Associativo

Art. 6o - São sócios do CBTESP pessoas físicas, brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados, cria-dores, proprietários e admiradores de cães da raça Bull Terrier. Dividindo-se nas seguintes categorias:
I. SÓCIOS FUNDADORES - São todos aqueles que participaram da Assembléia Geral de Fundação e que tenham assinado a respectiva Ata. Os Sócios Fundadores, quites com as suas obrigações de asso-ciado, tem direito de voz e voto nas Assembléias do Clube.
II. SÓCIOS CONTRIBUINTES - São aqueles que, apresentados por um ou mais sócios em pleno go-zo de seus direitos, tenham sido admitidos por decisão da Diretoria como sócios nesta categoria.
III. SÓCIOS BENEMÉRITOS - São aqueles que, incluídos ou não em uma das categorias anteriores tenham prestado relevantes serviços ao Clube ou a raça Bull Terrier Standard e Bull Terrier Miniatura, devendo ser propostos pela Diretoria e contar com aprovação de, no mínimo, 2/3 do Conselho Delibe-rativo. O Sócio Benemérito quite com suas obrigações tem direito de voz e voto nas Assembléias do Clube.
IV. SÓCIOS HONORÁRIOS - São pessoas físicas, não necessariamente pertencentes ao quadro as-sociativo, cujos méritos, justifiquem esta honraria. Os nomes deverão ser apresentados pela diretoria e aprovados, no mínimo, por 2/3 do Conselho Deliberativo. O Sócio Honorário esta isento do pagamen-to das taxas do Clube, não tendo, porém, direito de voz e voto nas Assembléias.
§ 1o - Os Sócios incluídos em qualquer categoria, exceto na de Sócio Honorário, estarão sujeitos ao pagamento de anuidades e taxas de manutenção, cujo valor e forma de recolhimento serão definidos pela Diretoria.
§ 2o - O atraso no pagamento da anuidade por um ano em forma a ser prevista pela Diretoria, implica no afastamento do associado do quadro associativo, ficando cancelado seu registro no livro de sócios. O seu
reingresso se dará após a quitação dos débitos anteriores, preenchimento de nova proposta e aprovação da Diretoria do Clube. A data do reingresso será considerada como data de admissão para os efeitos deste Estatuto.
§ 3o - Menores de 18 (dezoito) anos poderão se associar ao Clube com autorização por escrito de seus pais ou responsável legal.
§ 4o - Pessoas Jurídicas não poderão compor o quadro associativo do Clube.
Art. 7o – São direitos dos associados:
I. Participar de todos os eventos promovidos pelo Clube.
II. Utilizar os serviços e benefícios que o Clube lhe concede.
III. Propor a admissão de novos sócios.
IV. O Sócio Contribuinte, somente poderá opinar e votar após 1 (um) ano de sua admissão, ser vo-tado, após 2 (dois) anos de sua admissão e ser maior de 18 (Dezoito) anos.
V. Integrar qualquer dos órgãos de Direção do Clube.
VI. Requerer à Diretoria, juntamente com um terço dos Associados a convocação de Assembléias Gerais.
Art. 8o – São deveres do associado:
I. Conjugar esforços com a Diretoria para que o Clube alcance a sua finalidade.
II. Respeitar e cumprir as disposições estatutárias e as de caráter complementar.
III. Comparecer às Assembléias Gerais e às Reuniões de Diretoria sempre que solicitado.
IV. Saldar com pontualidade seus compromissos financeiros com o Clube.
V. Permitir, mediante solicitação previa, a visitação em seu canil/criação, de pessoas da Diretoria, ou pessoas por elas indicadas, com o intuito de elaborar a melhoria da raça.
Art. 9o - O descumprimento de quaisquer das disposições estatutárias será passível de punição, sendo as mesmas:
I. ADVERTÊNCIA, aplicada pela Diretoria.
II. SUSPENSÃO até 180 (cento e oitenta) dias, aplicada pela Diretoria.
III. SUSPENSÃO até 5 (cinco) anos, aplicada pelo Conselho Deliberativo.
§ 1o - O Associado tem direito de defesa antes da aplicação de qualquer penalidade.
§ 2o - A pena de suspensão priva o sócio de seus direitos, mantendo, contudo, suas obrigações.
§ 3o – A aplicação das punições será regulamentada posteriormente, de acordo com o Código de Éti-ca.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO


Art. 10 - São órgãos do CBTESP
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III.Conselho Deliberativo;
IV. Conselho Fiscal;
& - Os cargos nos Conselhos não são remunerados.

Seção I - Da Assembléia Geral

Art. 11 - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade e compõe-se dos Sócios das diferentes categorias, no pleno exercício de seus direitos.
§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão Ordinária de dois em dois anos, durante o mês de abril, para a eleição dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e, Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria, pelo Presidente do Conse-lho Deliberativo, ou por 2/3 (Dois Terços) dos sócios com direito a voto, estes obrigatoriamente pre-sentes à Assembléia, sob pena de nulidade; nesta última hipótese, a assembléia geral só deliberará sobre a matéria que houver dado causa à convocação, sendo vedada a inclusão de “Assuntos Gerais “ em sua pauta;
§ 2º - A Assembléia Geral, instalar-se-á, em primeira instancia, com o comparecimento da metade mais um dos seus membros, ou 30 (trinta) minutos após, seja qual for o número de associados presen-tes.
§ 3º. A norma geral do parágrafo anterior não se aplica às deliberações em que for exigível, na forma deste estatuto, a participação de um número distinto de votantes;
Art. 12 - A convocação da Assembléia Geral será feita por edital, do qual constem, dia, hora e local da reunião e a ordem do dia, e por circular enviada a todos os sócios com a antecedência de no mínimo dez dias.
Art. 13 - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria de votos dos sócios pre-sentes e constarão em ata em livro próprio.
§ 1o - O Presidente da Assembléia Geral será escolhido por indicação entre os presentes, o qual tendo assumido, indicará o secretario, que redigirá a Ata da Reunião, lavrada em livro próprio.
§ 2o - Os membros do Conselho elegerão o seu próprio Presidente e o Presidente da Diretoria, cujos nomes poderão ser apresentados durante a Assembléia Geral, reunida para tal fim.
§ 4o - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias convocadas por requerimento dos sócios, não havendo quorum (presença obrigatória da totalidade dos requerentes), poderá ser convocada nova Assembléia após 30 (trinta) dias, sendo mantidos os mesmos critérios da convocação original.
Art. 14 - A Assembléia Geral apreciará e julgará em cada reunião ordinária as contas relativas ao e-xercício financeiro anterior, mediante discussão e votação de parecer do conselho fiscal sobre a situa-ção econômica, financeira e orçamentária, bem como decidirá a respeito de qualquer outra matéria incluída na pauta dos respectivos trabalhos.
Art. 15 - São atribuições da Assembléia Geral, além das atribuições e dos poderes gerais prescritos neste estatuto, compete:
I. Eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
II. Alterar parcial ou totalmente o Estatuto do Clube.
.
Seção II - Da Diretoria Executiva

Art. 16 - A Diretoria Executiva é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das ativi-dades cotidianas do clube.
Art. 17 - A Diretoria será constituída por cinco membros, a saber: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretario, um Tesoureiro e um Diretor Cinotécnico.
§ 1o - O Presidente, eleito pelo Conselho Deliberativo, escolhe entre os sócios os que ocuparão os de-mais cargos da Diretoria, considerados cargos de confiança.
§ 2o - O Presidente, a qualquer tempo, poderá criar novos cargos de confiança, bem como nomear as-sessores de acordo com a necessidade e desde que conste em ata de reunião da Diretoria e que não onere em nada o Clube.
§ 3o - Os integrantes da Diretoria deverão ser sócios do clube, das categorias: Fundador, Contribuinte ou Benemérito, e estar quites com suas obrigações.
§ 4o - O desempenho do cargo de Presidente da Diretoria Executiva é incompatível com a Presidência de qualquer outra entidade cinófila.
§ 5º - Excluído na Assembléia de Fundação.
Art. 18 - Será competência exclusiva da Diretoria:
I. Aceitar ou impugnar a admissão de novos sócios e também propor a concessão de títulos de Sócios Beneméritos e Honorários ao Conselho Deliberativo;
II. Preparar a Ordem do Dia das Assembléias Gerais;
III. Convocar, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral;
IV. Advertir e ou suspender os sócios faltosos, bem como propor ao Conselho Deliberativo as medidas cabíveis referentes ao Quadro Social do Clube;
V. Gerenciar administrativa e financeiramente o Clube, tomando todas as providencias necessárias para a sua administração, no sentido de cumprir as suas disposições estatutárias e atingir suas finalida-des;
VI. Apresentar periodicamente relatórios de controle ao Conselho Deliberativo sobre a gestão da Dire-toria e as atividades do Clube.
Art. 19 - A Diretoria se reunirá ordinariamente no mínimo a cada sessenta dias, em data estipulada por seu Presidente com a presença de no mínimo três diretores, e extraordinariamente, quando convo-cada por seu Presidente, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, ou pela maioria de seus Diretores.
§ 1o - Todos os membros da Diretoria serão solidários nas decisões tomadas salvo os que, sendo voto vencido, fizerem constar em ata o seu voto.
§ 2o - O membro da Diretoria que faltar a duas reuniões consecutivas, sem justificativas, ou três alter-nadas, perderá o seu mandato, sendo a sua vaga, durante o tempo restante da gestão, preenchida por nova indicação do Presidente.
Art. 20 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 21 - O clube somente assumirá obrigações e constituirá procuradores mediante a assinatura do Presidente e de um outro membro da Diretoria, em conjunto.
Art. 22. - Compete especificamente ao Presidente:
I. Representar o Clube em juízo e fora dele;
II. Presidir ás reuniões da Diretoria;
III. Visar ou assinar, com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos financeiros do Clube;
IV. Visar ou assinar, com o Secretário, os documentos de natureza administrativa;
V. Admitir, suspender e demitir empregados;
VI. Providenciar sobre assuntos urgentes, dando conhecimento dos seus atos à Diretoria.
Art. 23 - Compete especificamente ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente em suas funções e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 24. - Compete especificamente ao Secretário executar as funções secretariais do Clube, secretariar as reuniões de Diretoria e redigir as Atas, organizar e manter em boa ordem os registros dos sócios e os arquivos do Clube.
Art. 25 - Compete especificamente ao Tesoureiro:
I. Secundar e assistir o Secretário em suas funções;
II. Preparar o planejamento econômico-financeiro do Clube e orientar a Diretoria quanto à sua admi-nistração financeira;
III. Cuidar dos livros fiscais e da escrituração contábil do Clube;
IV. Movimentar conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias do Clube, assinando em conjun-to os cheques e outros documentos financeiros do Clube;
V. Administrar a Tesouraria do Clube, tomando as providências adequadas à administração eficiente das contas a pagar e a receber do Clube;
VI. Manter atualizados e fornecer, quando solicitado pela Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, o balanço, com balancetes patrimoniais, os livros fiscais e contábeis e demais documentos eco-nômico-financeiro.
VII. Excluído na Assembléia de Fundação.
Art. 26 - Compete especificamente ao Diretor Cinotécnico:
I. Promover o desenvolvimento e a divulgação da raça Bull Terrier;
II. Manter disponíveis as informações gerais e específicas necessárias à orientação dos associados na criação dos cães da raça Bull Terrier;
III. Orientar os associados quanto à criação dos cães desta raça.

Seção III – Do Conselho Deliberativo

Art. 27 - O Conselho Deliberativo será sempre considerado o Órgão Soberano do Clube, como dele-gado da Assembléia Geral.
Art. 28 – O Conselho Deliberativo será constituído por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) su-plentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1o - O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido e votado entre os próprios Conselheiros eleitos.
§ 2o – Os integrantes do Conselho Deliberativo deverão ser sócios do clube, das categorias: Fundador, Contribuinte ou Benemérito, e estar quites com suas obrigações.
§ 3o - O desempenho do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo é compatível com a presidência de qualquer outra entidade cinófila.
§ 4o - Todas as decisões deste Conselho deverão ter a aprovação da maioria de seus membros.
Art. 29 - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente, uma vez por ano para o exame e aprova-ção do relatório da Diretoria, balanço e parecer do Conselho Fiscal, durante o mês de maio; e extraor-dinariamente, sempre que necessário, desde que convocado pelo seu Presidente, pelo Presidente do Clube, pela maioria dos membros da Diretoria, por dois terços dos membros do próprio Conselho, pelo Conselho Fiscal ou, finalmente, por um quarto dos sócios quites e em pleno gozo dos seus direitos sociais, em requerimento por eles devidamente justificado e assinado.
Parágrafo Único – Em caso de renúncia ou vacância do Presidente da Diretoria, a direção passará, automaticamente, ao Presidente do Conselho Deliberativo, o qual convocará imediata reunião do Con-selho para eleger o novo Presidente da Diretoria.
§ 1o - A Convocação do Conselho Deliberativo será efetivada por carta protocolada, ou com AR indi-vidual, a cada um de seus membros.
§ 2o - O Conselheiro que não comparecer às reuniões, será considerado de acordo com as resoluções aprovadas pela maioria;
§ 3o - Todos os Conselheiros são solidários nas decisões tomadas salvo os que, sendo voto vencido, fizerem constar em ata o seu voto.
§ 4o - O Conselheiro que faltar a duas reuniões consecutivas, sem justificativas, do Conselho ou três alternativas, perderá o seu mandato, sendo a sua vaga, durante o tempo restante da gestão, preenchida pelo primeiro suplente a assim sucessivamente aos demais.
Art. 30 - Competirá ao conselho deliberativo:
I. Aprovar as contas prestadas pela Diretoria, após o devido parecer do Conselho Fiscal;
II. Fazer respeitar as disposições do presente estatuto, resolvendo os casos omissos;
III. Julgar recursos interpostos por sócios contra Atos da Diretoria e do próprio Conselho;
IV. Homologar proposições da Diretoria sobre casos de suspensão de sócios, nos casos previstos nes-tes estatutos;
V. Apresentar e decidir representações contra sócios, criadores, árbitros e outras pessoas físicas e jurí-dicas.
VI. Destituir seus membros, os da Diretoria e os do Conselho Fiscal, com a presença mínima de 2/3 de seus membros, quando houver desobediência a estas disposições estatutárias, preservada a oportunida-de de ampla defesa dos acusados.
§ 1o - A execução das decisões do Conselho Deliberativo compete à Diretoria Executiva;
§ 2o - As resoluções do Conselho Deliberativo serão consignadas em ata lavrada em livro próprio assi-nada pela totalidade dos seus membros presentes à reunião.
Art. 31 - Na falta de numero mínimo de Conselheiros, o Conselho poderá ser completado, através de convocação de eleição por Assembléia Geral especificamente para tal fim.

Seção IV – Do Conselho Fiscal

Art. 32 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades econômicas da associação e encarre-gado do exame de suas contas, composto por 3 (Três) membros, sendo um deles o Presidente, indicado pelo Conselho Deliberativo;
Art. 33 - Ao Conselho Fiscal compete:
I. Examinar a qualquer tempo e obrigatoriamente a cada ano fiscal os livros e documentos da Tesoura-ria e a posição do caixa.
II. Emitir parecer resultante do exame realizado.
III. Denunciar à Diretoria e ao Conselho Deliberativo quaisquer falhas e irregularidades, na esfera de suas atribuições, sugerindo medidas.
IV. Examinar as contas apresentadas no caso de renuncia e concluir o respectivo parecer.
Art. 34 - Os trabalhos do Conselho Fiscal só serão considerados, quando assinados pela totalidade de seus membros em exercício.
Art. 35 - No exercício de suas atribuições, qualquer membro do Conselho Fiscal poderá convocar reu-nião do Conselho Deliberativo.


CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 36 - A Diretoria e o Conselho Deliberativo se elegem por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de dois (2) anos, sendo vedado o voto por procuração.
§ 1o – A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, dois (2) meses de antecedência.
§ 2o – O prazo máximo para inscrição de chapas é de 30 (trinta) dias antes da realização das eleições. Ocorrendo qualquer impedimento administrativo ou legal da participação de um candidato, o mesmo será comunicado por escrito, devendo apresentar sua defesa, que será julgada pelo Conselho Delibera-tivo, até 10 (dez) dias antes da Assembléia.
§ 3o – As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.
§ 4o – Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
§ 5o - Em caso de empate de dois candidatos será considerado eleito o que possuir maior tempo como associado do Clube sem interrupção. Persistindo o empate, se considerará eleito o mais idoso.
Art. 37 - A chapa vencedora tomará posse no mesmo dia da Assembléia Geral, após seu término.
.


CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. .
Art. 39 - Compete ao Conselho Deliberativo deliberar sobre os casos omissos deste estatuto, contudo sem poder normativo.
Art. 40 - Os integrantes da Administração do Clube não serão remunerados, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 41 - Os sócios do Clube não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumi-das pelo Clube.

Art. 42 - No caso de dissolução do Clube, seus bens serão doados às instituições de caráter filantrópi-co, reconhecido de utilidade Publica e de existência legal no país, a critério da Assembléia Geral.
Art. 43 - Para a extinção do Clube será necessária a convocação da Assembléia Geral especificamente para este fim, sendo obrigatória a presença de dois terços dos sócios quites com suas obrigações soci-ais.
Art. 44 – As obrigações e deveres do Clube são as que constam do presente Estatuto, sempre subordi-nadas às determinações estatutárias dos Órgãos hierarquicamente superiores, ou seja, CBKC e FE-CESP.
Art. 44- Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

São Paulo, 30 de abril de 2002.


Dr. Rayceldo Jorge dos Santos
Ihosua Rubinstein
CPF/MF 169.589.188-00
OAB/SP 82.319
CPF 058.560.128-36

 

 

 

Home - Sobre Nós - Exposições - Eventos - Cães e Canis - Padrão da Raça
Histórico
- Cadastre-se - Fotos - Fale Conosco - Conferência
© 2008 Clube do Bull Terrier do Estado de São Paulo